Você sabia que é possível escolher, a qualquer tempo e sem multa, a operadora de internet, telefone e TV a cabo?
Lei do deputado Coronel David acabou com a fidelização nos contratos.
Dúvidas enviadas a respeito da Lei 5.597/2020 que proíbe a fidelização nos contratos de consumo:
Qual o posicionamento da justiça a respeito desta lei? Considerando que atinge assuntos federais como a telefonia, por exemplo.
Em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.963, do Estado do Rio de Janeiro, o STF se posicionou, por meio da maioria, que a lei que proíbe a fidelização é constitucional e válida para os serviços relacionados a telecomunicações e internet, pois a multa contratual é uma relação de consumo.
Como o assunto em debate é em relação a Defesa do Consumidor, o Estado tem a possibilidade de criar leis, juntamente com a União, e por este motivo estamos convictos de sua vigência.
A Lei sobre a proibição de fidelização atinge os contratos vigentes?
Com certeza!
Apesar de se tratar de matéria relativamente nova, quando do advento do Código de Defesa do Consumidor, houve entendimento que em casos semelhantes a sua aplicação foi imediata, por tal razão, a multa pela quebra do contrato será cobrada no momento de sua rescisão contratual, portanto,
posterior a vigência desta Lei já sancionada.
Sendo assim, todos os contratos, em andamento ou futuros, estão protegidos por esta Lei, basta informar a empresa o número da Lei 5.597/2020, e solicitar o distrato sem o pagamento de qualquer multa.
Ficou com alguma dúvida?
Nos envie o seu questionamento que irei repassar para o nosso jurídico e responderemos o mais breve possível.