Tribunal Superior Eleitoral decide que Coronel David pode continuar desfiliado pois sofreu intensa perseguição do PSL
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), conferiu acachapante derrota ao PSL de Mato Grosso do Sul que tentava tomar o mandato do deputado estadual Coronel David (sem partido), desde que ele teve seu direito de se desfiliar da legenda decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
O comando do PSL em Mato Grosso do Sul vinha tentando, sem sucesso, tirar de cena o parlamentar, o segundo com maior desempenho nas urnas em 2018, eleito com 45.900 votos.
Além de considerar o Recurso Ordinário daquele partido contra o parlamentar um ‘’erro grosseiro’’, Moraes destruiu os argumentos dos acusadores e considerou que realmente o deputado sofreu perseguição e discriminação.
“Conquistei minha carta de alforria’’, disse Coronel David sobre a decisão do ministro na ação interposta pelo diretório estadual do PSL em 2020. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) havia autorizado o parlamentar a se desfiliar do partido, reconhecendo motivos para isso, pois identificou-se nítida perseguição a ele e ataques para denegrir sua imagem.
Os dirigentes do partido em Mato Grosso do Sul, inconformados com a decisão daquele colegiado, investiu contra e recorreu à instância superior, o TSE, para tentar reverter a sua primeira derrota.
O deputado Coronel David, mesmo correndo o risco de perder o mandato, manteve sua posição de sair do PSL, não concordando, entre outras coisas, pela traição da maioria daqueles que tinham sido eleitos colado ao nome de Jair Bolsonaro.
Grave discriminação- O ministro Alexandre de Moraes ressaltou ser a decisão do TRE-MS acertada quando concedeu o direito ao Coronel David de desfiliar-se do PSL.
Ao transcrever diversos trechos da defesa do parlamentar e acatada pelo tribunal regional, Moraes afirmou: ‘’Nesse contexto, a grave discriminação social deve ser analisada diante das circunstâncias do caso concreto, a impedir uma atuação livre, de modo a tornar insustentável sua permanência no âmbito partidário’’.
Continuando, o ministro afirmou ainda que assim, o entendimento da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência do TSE no sentido de que ‘’a hipótese de discriminação pessoa que caracteriza justa causa para a desfiliação exige a demonstração de fatos certos e determinado que tenham o condão de afastar do convívio da agremiação ou revelem situações claras de desprestígio ou perseguição. Ante ao exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário (…)”. O acórdão é datado de 21 de janeiro e foi publicado ontem.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação