Tribunal Superior Eleitoral decide que Coronel David pode continuar desfiliado pois sofreu intensa perseguição do PSL – Coronel David
22 de Novembro de 2024

Tribunal Superior Eleitoral decide que Coronel David pode continuar desfiliado pois sofreu intensa perseguição do PSL

Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), conferiu acachapante derrota ao PSL de Mato Grosso do Sul que tentava tomar o mandato do deputado estadual Coronel David (sem partido), desde que ele teve seu direito de se desfiliar da legenda decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

O comando do PSL em Mato Grosso do Sul vinha tentando, sem sucesso, tirar de cena o parlamentar, o segundo com maior desempenho nas urnas em 2018, eleito com 45.900 votos. 

Além de considerar o Recurso Ordinário daquele partido contra o parlamentar um ‘’erro grosseiro’’, Moraes destruiu os argumentos dos acusadores e considerou que realmente o deputado sofreu perseguição e discriminação.

“Conquistei minha carta de alforria’’, disse Coronel David sobre a decisão do ministro na ação interposta pelo diretório estadual do PSL em 2020. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) havia autorizado o parlamentar a se desfiliar do partido, reconhecendo motivos para isso, pois identificou-se nítida perseguição a ele e ataques para denegrir sua imagem. 

Os dirigentes do partido em Mato Grosso do Sul, inconformados com a decisão daquele colegiado, investiu contra e recorreu à instância superior, o TSE, para tentar reverter a sua primeira derrota.

O deputado Coronel David, mesmo correndo o risco de perder o mandato, manteve sua posição de sair do PSL, não concordando, entre outras coisas, pela traição da maioria daqueles que tinham sido eleitos colado ao nome de Jair Bolsonaro.

Grave discriminação- O ministro Alexandre de Moraes ressaltou ser a decisão do TRE-MS acertada quando concedeu o direito ao Coronel David de desfiliar-se do PSL. 

Ao transcrever diversos trechos da defesa do parlamentar e acatada pelo tribunal regional, Moraes afirmou: ‘’Nesse contexto, a grave discriminação social deve ser analisada diante das circunstâncias do caso concreto, a impedir uma atuação livre, de modo a tornar insustentável sua permanência no âmbito partidário’’.

Continuando, o ministro afirmou ainda que assim, o entendimento da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência do TSE no sentido de que ‘’a hipótese de discriminação pessoa que caracteriza justa causa para a desfiliação exige a demonstração de fatos certos e determinado que tenham o condão de afastar do convívio da agremiação ou revelem situações claras de desprestígio ou perseguição. Ante ao exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário (…)”. O acórdão é datado de 21 de janeiro e foi publicado ontem.

 Fonte: Coordenadoria de Comunicação