Sobre o Deputado – Coronel David
21 de Novembro de 2024

Sobre o Deputado

CONHEÇA O DEPUTADO CORONEL DAVID

Carlos Alberto David dos Santos nasceu em Campo Grande (MS), no dia 27 de janeiro de 1965. Sempre se interessou em ajudar o próximo e por conta disso, entrou para a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul em 1º de fevereiro de 1984, como aluno oficial PM, na Academia de Formação de Oficiais do Barro Branco, em São Paulo (SP), sendo declarado Aspirante a Oficial da PM, no ano de 1986.

David, nome utilizado na carreira militar, alcançou a patente de coronel. Antes disso, foi Subcomandante da Companhia Independente de Polícia Militar de Naviraí em 1987. Também no ano de 1987 e 1988, foi Comandante do Pelotão da Polícia Militar de Mundo Novo e Ajudante de Ordens do Comandante Geral PMMS, em 1988 a 1989. Também foi Chefe da Divisão de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar, entre 1989 a 1991.

Foi chefe da Seção de Operações do Comando de Policiamento da Capital e Coordenador de Operações do Centro de Operações da Polícia Militar nos anos de 1991 a 1993. No período de 1993 a 1994, foi Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar e Ajudante de Ordens do Comandante Geral, em 1995 a 1997. Ainda em 1996 participou do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais na Polícia Militar do Estado de Santo Catarina.

Durante a carreira e as atividades militares, se tornou Bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, em 1997. No ano seguinte, no dia 10 de outubro, casou-se com a advogada e corretora de imóveis Ana Arminda Garcia dos Santos. Em 2001, tiveram um filho, Gabriel.

Comandou a Polícia Militar Rodoviária no período de 1997 a 1999.Foi chefe da 5ª Seção do Estado Maior Geral, de 1999 a 2000. Coronel David também é graduado pelo Curso de Instrutor Internacional de Direitos Humanos pelo Ministério da Justiça e Cruz Vermelha Internacional, em 1999, mesmo ano que obteve o Curso Superior de Polícia na UNIDERP. Teve a graduação do Curso de Estratégias para Conservação da Natureza no Pantanal de Mato Grosso do Sul pela Fundação Boticário, WWF, Conservation International e Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, no ano de 2001. Foi Comandante da Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental, nos anos 2000 a 2002. Também em 2002 foi Subdiretor de Pessoal.

Chefiou a Seção de Apoio Administrativo da Ajudância Geral da Polícia Militar, de 2002 a 2003. Em 2003 a 2004, foi Assessor Militar do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Foi Subcomandante do Comando de Policiamento do Interior da Polícia Militar, nos anos de 2004 a 2005. Também foi Ajudante Geral da Polícia Militar, 2005 a 2007.

Foi Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, entre os anos de 2007 a 2009. Em 2009, conquistou o certificado do Curso de Multiplicador de Polícia Comunitária em Campo Grande (MS), além de ser Vice-presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais nos anos de 2010 e 2011. Foi presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de abril de 2013 a março de 2014. Foi Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do sul de 30 de setembro de 2009 à 31 de março de 2014.

Por conta do trabalho em prol da sociedade, Coronel David recebeu as seguintes medalhas e condecorações: Medalha Tiradentes, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; Medalha Tiradentes, da Polícia Militar do Distrito Federal; Medalha do Mérito Policial Militar da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul; Medalha da Insígnia do Mérito Policial Militar, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Foi condecorado também com a Medalha Prêmio da Polícia Civil; Medalha do Mérito da Polícia Militar do Rio de Janeiro; Medalha Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul; Medalha Santos Dumont da Base Aérea de Campo Grande; Medalha de Bronze, referente a 10 anos de efetivo serviço na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; Medalha de Prata, referente a 20 anos de efetivo serviço na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; e Medalha do Mérito Legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e Medalha do Pacificador, do Exercito Brasileiro (Homenagem à Duque de Caxias).

Atividade parlamentar

Deputado estadual por Mato Grosso do Sul, eleito em 2018 com 45.903 votos.

Em 2014 foi 1º suplente de deputado estadual. Já em 2016, tomou posse na Assembleia Legislativa ocupando o lugar do então deputado Barbosinha, que assumiu, na época, como Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, SEJUSP MS. No mesmo ano concorreu ao cargo de prefeito de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul.

Em 2019, recebeu a expressiva votação de 45.903, assumindo o 2º mandato de deputado estadual por Mato Grosso do Sul, pelo Partido Social Liberal (PSL), mesmo partido do então presidente da república, Jair Bolsonaro, recebendo a missão de honrar o sentimento de mudança expresso nas urnas, baseando suas ações numa história de palavra, caráter, seriedade e transparência.

Em 2022, Coronel David foi reeleito com 31.480 votos, sendo o parlamentar mais votado do Partido Liberal (PL), e reconduzido ao 3º mandato de deputado estadual por Mato Grosso do Sul.

Principais propostas do mandato e que já viraram lei estadual:

PEC 8/2019 – Criação da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul

A criação da Polícia Penal representa um dos maiores avanços no combate ao crime organizado e uma verdadeira revolução no sistema de execução penal brasileiro. Com a sanção desta lei, a Assembleia Legislativa e o governo do estado dão a devida importância para essa atividade que é extremamente perigosa e essencial. Agora, a Polícia Penal instituída nas forças de segurança do Estado contribui para que a carreira seja reestruturada, fortalece a categoria e beneficia os nossos servidores da segurança e a sociedade em geral.

A Polícia Penal agora tem caráter de instituição permanente e cabe a ela a segurança interna e externa dos estabelecimentos penais, preservação da ordem e disciplina no Sistema Penal e a escolta de condenados ou presos provisórios.

PEC nº 87/2021 – Proíbe a nomeação de infratores condenados por violência doméstica ou familiar contra mulher em cargo público de confiança ou efetivo

Essa PEC vale não só para a defesa das mulheres, mas de crianças, adolescentes e idosos. Reconhecido em todo o Estado por sua luta a favor de políticas públicas de defesa da mulher, o Coronel David propôs a emenda ao artigo 27 da Constituição Estadual com base nos inúmeros casos de violência doméstica em Mato Grosso do Sul, estado que figura entre os que mais registram infrações desta natureza no País.

Agora, a Constituição Estadual determina ser vedada a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, acrescentado ao texto o impedimento na contratação de condenados pela Lei Maria da Penha, por crimes de “dignidade sexual” contra crianças e adolescentes, e atos de violência contra os idosos.

Coronel David tem plena convicção de que aqueles que batem em mulher, violentam de forma sexual crianças e praticam violência contra idosos, não têm condições morais de fazerem parte do serviço público de Mato Grosso do Sul.

Lei nº 5.597 – Proíbe a fidelização nos contratos de consumo no Estado

O projeto teve aprovação unânime entre os deputados durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

A lei estabelece que as empresas serão proibidas de fidelizar os contratos dos consumidores sob pena de multa e em caso de comercialização dos serviços regulados, os prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.

Antes, quando um serviço era contratado, como por exemplo, o de internet e se houvesse irregularidades, quem contratou esse trabalho não tinha a opção de interromper de imediato, por ser comum que as empresas prestadoras estabelecessem o período mínimo de fidelização para manter o cliente ativo.

Com isso, os consumidores poderão encerrar o contrato e optar por outras operadoras que atendam as necessidades de consumo.

Para o Coronel David, a lei é mais uma vitória importante em prol do cidadão de todo o Estado.

Lei n° 5.038 – Cria o Cadastro Estadual de Pedófilos no Mato Grosso do Sul

A Lei do Cadastro Estadual de Pedófilos veio para reforçar efetivamente o enfrentamento ao crime de pedofilia. No entanto, devido ao respaldo constitucional na época em que a Lei foi sancionada, as informações dos infratores por pedofilia eram restritas ao público.

Para o Coronel David sempre foi importante que as pessoas saibam quem são os criminosos sexuais e as famílias sul-mato-grossenses sobretudo, deveriam ter esse direito às informações garantidos em lei.

O processo de transparência sobre os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes sempre foi uma luta importante de seu mandato.

Quando criado, o Cadastro Estadual de Pedófilos tinha as seguintes informações: dados pessoais completos, características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado, histórico de crimes.

Lei nº 6.088 – Acrescenta na lei do Cadastro de Pedófilos, o acesso a qualquer cidadão de informações sobre infratores cadastrados na lista de condenados por crimes sexuais de pedofilia.

Com a norma, está assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais, ao cadastro de condenados pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990), com conotação sexual.

O Cadastro também deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Deverá ser garantido o acesso a qualquer cidadão.

Até então estava restrita a divulgação relativa à identificação e à foto dos criminosos, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal.

Lei nº 6.067 – Acrescenta na lei do Cadastro de Pedófilos a obrigatoriedade da foto do condenado para identificação do infrator.

Criado em 2017, por meio de lei de autoria do deputado Coronel David (PL), o Cadastro Estadual de Pedófilos é um grande avanço no combate à pedofilia no Mato Grosso do Sul. Porém, após quase seis anos de vigência, vários obstáculos na interpretação da redação original da lei impediam o acesso às informações de pedófilos com sentença condenatória transitada em julgado.

Coronel David apresentou duas alterações à Lei: o Projeto de Lei nº 6.067/23, que obriga os criminosos serem fotografados de frente e à Lei 5.038, que permite o acesso integral de todos os cidadãos aos nomes e fotos dos pedófilos.

Agora, qualquer cidadão pode ter acesso ao nome e à foto do pedófilo, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado, ou seja, que já foram condenados pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com conotação sexual, farão parte do Cadastro, tendo assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.

O acesso completo às informações, tais como: dados pessoais completos; características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o pedófilo e a vítima; idade do pedófilo e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do pedófilo e histórico de crimes serão disponibilizadas para os integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Lei nº 5.252 – Acrescenta na lei do Cadastro de Pedófilos, a proibição do ingresso de condenados por crimes sexuais de pedofilia em cargos públicos no estado.

Essa Lei proíbe a investidura em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações de Mato Grosso do Sul de indivíduos com nome inscrito no Cadastro Estadual de Pedófilos.

De acordo com a norma, para retirar o nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Comprovando o cumprimento da pena, o nome será removido num prazo máximo de 60 dias.

O cadastro foi criado pela Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, também do deputado estadual Coronel David (PSL) na época, classificando como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Lei nº 6.103 – Inclui no Calendário de Eventos e Comemorações de Mato Grosso do Sul o Dia do Profissional Contabilista

Para dar visibilidade e valorizar ainda mais o profissional contabilista, o deputado Coronel David apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que cria o Dia do Contabilista a ser comemorado todo 25 de abril, sancionado pelo governador.

Para o parlamentar, o contador é um profissional importante não apenas para as empresas e o cidadão, mas tem participação efetiva, primordial, no processo eleitoral. Atualmente, não se admite nenhuma campanha eleitoral que não tenha um contador para fazer a transmissão das informações para os órgãos eleitorais, de todos os recursos arrecadados e gastos na campanha eleitoral, sendo um dos protagonistas no processo de prestação de contas eleitorais.

Em todo o Brasil existem 525 mil profissionais registrados na área contábil. Em Mato Grosso do Sul, são 7.489 contadores ativos.

Lei N° 5.695 – Declara como essenciais às atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiros, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, micropigmentadora, bronzeamento, depilador, maquiador e atividade afins e dá outras providências.

Conforme a norma, a autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. A essencialidade deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias ou administrativas, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde esses serviços são prestados.

A Lei entrou em vigor no auge da crise sanitária em função da pandemia da Covid-19 e reconheceu como essenciais em todo o Mato Grosso do Sul, as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, micropigmentadoras, de bronzeamento, depiladores, maquiadores e atividades afins.

Lei n° 4.940 – Obriga a filmagem dos exercícios físicos durante o ECAFI (Exame de Capacidade Física), alterando a Lei nº 3.808/09.

O governo sancionou a regra para concursos que possuem exames de capacidade física, como uma das exigências que as provas físicas sejam monitoradas por câmeras.

Todos os exercícios feitos pelos candidatos que tentam aprovação em concursos deverão ser filmados e o material precisa ficar arquivado pelo prazo de 90 dias contados a partir da data de homologação do resultado.

O objetivo é ter prova do desempenho do candidato caso haja recurso administrativo ou medida judicial. As cópias das imagens deverão ser disponibilizadas nesses casos.

Na época em que o deputado Coronel David propôs a alteração na lei, ele afirmou que o objetivo da mudança era selecionar melhor os candidatos de carreiras militares e garantir a plena visibilidade dos testes realizados, facultando a todos plenas condições de igualdade e ratificando o Princípio da Publicidade como norteador dos atos da administração pública.

Lei nº 5.501 – Suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados por servidores públicos estaduais e municipais por 90 dias

A Lei faculta aos servidores públicos estaduais solicitarem, em caráter excepcional, a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias.

A regra é válida aos funcionários ativos e inativos, pensionistas, civis e militares. As parcelas que ficarem sem pagamento durante o período, deverão ser acrescidas ao final do contrato. Caberá à SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), ou órgão competente à administração da folha de pagamento do Estado, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

 O servidor interessado deverá formalizar requerimento em que se responsabiliza por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente. A nova norma também possibilita que o prazo de suspensão seja prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

PL nº 220/2023 – Responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo estado às vítimas de violência doméstica e familiar. (retirado pelo deputado para adequação)

Esse Projeto de Lei 220/2023 responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo estado por meio das transferências do fundo de saúde – Sistema Único de Saúde (SUS), às vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências.

O ressarcimento aos cofres estaduais será para aqueles, que, por ação ou omissão, causarem lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que ficaram obrigados a ressarcir todos os danos causados custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e aguarda a Ordem do Dia.

Comissão Permanente da Assembleia Legislativa de MS que atualmente participa:

Comissões Permanentes que atualmente participa na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para análise das matérias em tramitação na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul):

  • Presidente da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social;
  • Titular na Comissão de Finanças e Orçamento;
  • Titular na Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração;
  • Titular na Comissão de Turismo, Indústria e Comércio;
  • Suplente na Comissão de Assistência Social e Seguridade Social;
  • Suplente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar;
  • Suplente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Suplente na Comissão de Turismo, Indústria e Comércio.

Outras Comissões da Assembleia Legislativa de MS que já atuou:

Durante seus três mandatos como deputado estadual, participou de Comissões Permanentes que analisam as matérias em tramitação na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), antes de sua votação final em plenário:

  • Presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública e de Defesa Social;
  • Vice-presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Membro da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
  • Membro da Comissão Permanente de Acompanhamento de Execução Orçamentária;
  • Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;
  • Membro da Comissão Permanente de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos;
  • Membro da Comissão Especial de Ética e Decoro Parlamentar;
  • Membro da Comissão Prevista no Art. 2º do Decreto Legislativo Nº 620 – Estado de Calamidade Pública;
  • Coordenador da FPSPFP (Frente Parlamentar de Segurança Pública de Fronteira e Sistema Penitenciário);
  • Membro da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento das Unidades de Conservação Ambiental;
  • Membro da Frente Parlamentar para a Regularização Fundiária;
  • Membro da FPSAN (Frente Parlamentar Estadual em Defesa da Segurança Alimentar e Nutricional);
  • Membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
  • Membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais;
  • Membro da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo;
  • Membro da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio;
  • Membro da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Tríplice Epidemia: Dengue, Chikungunya e Zika;
  • Membro da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção e Promoção da Transparência dos Gastos Públicos;
  • Membro da Frente Parlamentar de Combate ao Turvamento e Assoreamento dos Rios da Região de Bonito/MS.
  • Membro da Frente Parlamentar em Defesa da Juventude;
  • Membro da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Suinocultura;
  • Membro da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e Combate à Depressão e ao Suicídio;
  • Membro da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Pública de Mato Grosso do Sul;
  • Membro da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Faixa de Fronteira;
  • Membro da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Física, Esporte e Lazer;
  • Membro da Frente Parlamentar do Leite;
  • Membro da Frente Parlamentar em Defesa da UEMS.