Por unanimidade, projeto do deputado Coronel David que proíbe a fidelização de contratos é aprovado em segunda votação – Coronel David
3 de Dezembro de 2024

Por unanimidade, projeto do deputado Coronel David que proíbe a fidelização de contratos é aprovado em segunda votação

A matéria estabelece que as empresas serão proibidas de fidelizar os contratos dos consumidores sob pena de multa

Deputado Coronel David durante sessão mista na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Aprovado em segunda votação, com emendas, o Projeto de Lei (PL) 127/2020 de autoria do deputado estadual Coronel David (sem partido), que proíbe a fidelização em contratos de serviços como Tv a cabo e internet no Estado. 

O projeto teve aprovação unânime dos deputados que participaram da sessão mista nesta terça-feira (10) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. 

A matéria estabelece que as empresas serão proibidas de fidelizar os contratos dos consumidores sob pena de multa e em caso de comercialização dos serviços regulados, os prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.

Para o deputado, é importante esclarecer à população que quando se contrata um serviço, como por exemplo, o de internet e há irregularidades, atualmente quem contratou esse trabalho não vai conseguir interromper de imediato, por ser  comum que as empresas prestadoras imponham o período mínimo que deverá estar ligado aos serviços. 

“Com esse projeto terminamos com isso, estabelecemos um novo marco na relação de consumo com essas empresas e tenho absoluta convicção que vai cair no agrado do consumidor de Mato Grosso do Sul, pois é aquilo que há muito tempo esperava que acontecesse, ter plena liberdade na contratação dos serviços e caso não funcione de forma adequada, poderá trocar por uma empresa de serviço de melhor qualidade sem precisar pagar multa”, explica Coronel David. 

A matéria ainda determina que as empresas que descumprirem a lei, bem como lesar os clientes, ficarão responsáveis em pagar multa conforme os termos do Código de Defesa do Consumidor.

Bruna Aquino – DRT 1843/MS