‘’Decisão do STF de desapropriar terras produtivas gera insegurança jurídica para proprietários rurais no Brasil’’, diz Coronel David – Coronel David
1 de Novembro de 2024

‘’Decisão do STF de desapropriar terras produtivas gera insegurança jurídica para proprietários rurais no Brasil’’, diz Coronel David

O coordenador da Frente Parlamentar de Defesa do Direito de Propriedade na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Coronel David (PL), usou as redes sociais (veja vídeo) para manifestar a preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no dia 5/09, que autoriza a desapropriação de terras, mesmo que sejam produtivas. “Esta decisão gera uma grande insegurança jurídica a milhões de produtores rurais do Brasil”, diz o parlamentar.

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), acionou o STF para declarar inconstitucional o trecho da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993), que prevê a desapropriação de propriedades rurais, mesmo que sejam produtivas.

A entidade argumentou que o Art. 185 da Constituição Federal, no inciso II, deixa clara a impossibilidade de desapropriação de terras produtivas.

Porém, a decisão do Ministro Edson Fachin, e que foi acatada por todos os magistrados, tomou como base o parágrafo único, que trata da função social da terra.

Na avaliação de Coronel David, ‘’ao observar apenas este parágrafo que institui a observância dos fatores da função social da propriedade privada, os ministros do STF tornaram subjetivo algo que é imperativo na Constituição.’’

A descrição do que é função social está no artigo 186 da CF, que diz que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

 

Para Coronel David, termos como “racional”, “adequada” e “bem-estar” são muito subjetivos. E questiona: “Quem garante que a função social será entendida da mesma forma pelas partes num processo de desapropriação? A função social não é colocar alimento na mesa das pessoas? Função social não é gerar emprego? Que segurança jurídica terão os milhões de produtores rurais para continuar produzindo alimento no Brasil?”

David ressalta, ainda, que as decisões legislativas cabem ao Congresso Nacional, e à mais alta corte do poder judiciário cabe resguardar a Constituição Federal.

“Agora, a responsabilidade está com os deputados federais e senadores. São eles que precisam estabelecer de forma impositiva o respeito à Constituição, que diz que terra produtiva não pode ser objeto de desapropriação”, diz. “Eu vou continuar defendendo com vigor o direito à propriedade.”

Assessoria de Comunicação