Coronel David cobra providências após PGE barrar Cadastro Estadual de Pedófilos
Após parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado) barrando o integral cumprimento do Cadastro Estadual de Pedófilos, o deputado estadual Coronel David (sem partido) autor da Lei 5.038/2017 que instituiu o Cadastro Estadual de Pedófilos no Mato Grosso do Sul usou a palavra durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa para criticar a postura da Procuradoria Geral do Estado e ainda cobrar que sejam tomadas as devidas providências.
“Infelizmente aqui no MS por uma decisão baseada num parecer da PGE o nosso Cadastro Estadual de Pedófilos está proibido de ser acessado pelo cidadão. Por esse parecer, ele só permite que os integrantes da segurança pública, membros do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Poder Judiciário possam ter acesso ao cadastro que mostra a cara do tarado, que em algum momento praticou um crime sexual contra criança ou adolescente. Segundo o parecer, o cadastro fere a lei geral de proteção de dados. Então quem tem mandato e quem quer ter mandato precisa concorrer às eleições e ganhar a eleição. Procurador do Estado não tem mandato. Esta Lei do Cadastro Estadual de Pedófilos foi aprovada pela Casa de Leis para ser um instrumento de defesa do cidadão. Então nenhum procurador pode em hipótese alguma fazer um parecer mudando ou contrariando aquilo que esta Casa decidiu e foi sancionada pelo Governador do Estado”, destacou o parlamentar.
Combate aos crimes de pedofilia
A poderosa ferramenta contra os agressores idealizada pelo parlamentar atualmente não funciona como deveria, pois a listagem está desatualizada e já inclusive foi tema para debate na Casa de Leis em outros momentos, a fim de que o site com informações sobre os criminosos fosse atualizado. Na avaliação de quem denuncia, o caso é grave e só levou a um nome disponível no sistema até agora. “A foto do cidadão ao invés de estar com a carona bem grande para todos saberem, o cara está com a cara de lado. Já havia procurado o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) responsável por alimentar o sistema e a resposta que tive foi que todos os pedófilos que tiveram ação transitada e julgada no Estado tinham sido penalizados antes da lei entrar em vigor”, concluiu David.
Cadastro Estadual de Pedófilos – Lei 5.038/2017
O Cadastro Estadual de Pedófilos possibilitará ao cidadão o conhecimento sobre condenados por atitudes relacionadas ao crime de pedofilia, protegendo e prevenindo crimes contra crianças e adolescentes. A lei prevê que o cadastro de pedófilos tem como foco a identificação daqueles condenados por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, no termo técnico). Quaisquer crimes contra criança ou adolescente que tenham conotação sexual serão objeto do cadastro.
Taynara Foglia – DRT 1707