Lei do Coronel David que derrubou fidelização tem aprovação popular em todo o MS
As novas regras que equilibram relação entre consumidor e operadoras vigoram em Mato Grosso do Sul desde o último dia 25
A lei que proíbe a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços como TV a cabo, telefonia e internet, cuja autoria é do deputado estadual Coronel David (sem partido) ganhou o apoio popular. Prova disso são as manifestações que o parlamentar tem recebido pessoalmente, nas redes sociais e também nas participações durante as entrevistas que concede à imprensa para tratar do tema.
Nesta quinta-feira (3), o parlamentar conversou com os apresentadores Lívia Machado e Joel Silva do programa Jornal da Manhã da rádio Jovem Pan e explicou que desde o último dia 25 as empresas que prestam serviços no Estado estão proibidas de incluir a cláusula de fidelização nos contratos.
Esta cláusula é a que exigia um tempo mínimo de permanência do cliente junto a uma empresa e determinava uma multa caso ele desejasse cancelar o contrato antes do tempo.
“O consumidor tinha que ficar penando com esse tempo mínimo de permanência que a fidelização impunha, e se quisesse sair, se desligar da operadora, teria que pagar uma multa pesada e, dependendo da situação financeira, se não conseguisse pagar a multa ele não teria como sair”, lembrou o deputado.
“A gente estabelece, através dessa lei, que nesses contratos onde houver cláusula de fidelização, ela deixa de existir em Mato Grosso do Sul. Então, a qualquer momento o consumidor, não satisfeito com a qualidade do serviço que ele contratou, pode pedir para sair sem pagar nenhuma multa a respeito”, completou.
Coronel David foi parabenizado pelos ouvintes do programa pela iniciativa e esclareceu que a regra vale para todos os contratos de serviços vigentes no Estado. O projeto do deputado foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. “O que a gente espera, na verdade, ao fazer a lei e ela ser sancionada e publicada em Diário Oficial é que ela seja efetivamente cumprida”, enfatizou.
Com isto, o cliente que não estiver satisfeito com o serviço ofertado pela empresa contratada poderá rescindir o contrato a qualquer momento, sem pagar multa por isso. “Nós esperamos a participação efetiva do Procon para que quando tiver reclamação nesse sentido o órgão possa, de posse da lei e sob o amparo da lei, fazer cumpri-la e defender os interesses do consumidor”.
Coronel David também ressaltou que a Lei já existe no Estado do Rio de Janeiro e foi julgada constitucional por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) permitindo que os Estados criem leis de natureza consumerista, como é o caso do fim da cláusula de fidelização nos contratos.
O deputado disponibiliza suas redes sociais para a população deixar dúvidas e sugestões sobre a Lei que coloca fim a fidelização nos contratos. Assessores jurídicos estão à disposição para esclarecer os questionamentos dos sul-mato-grossenses.
Maressa Mendonça DRT 1361/MS