Coronel David apresenta emenda e mantém intactas regras atuais sobre convocações e designações dos militares estaduais
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar nº 17, que originalmente propunha um prazo de renovação a cada 12 meses para convocação e designação de militares. O deputado estadual Coronel David (PL) apresentou emenda supressiva ao texto da matéria, que manteve intactas as condições já estabelecidas em lei sobre as convocações e designações. Para o parlamentar impor um prazo anual aos atos oficiais das referidas situações poderia prejudicar os militares ocasionando problemas burocráticos e até a perda de benefícios, como o direito a férias e seus pagamentos correspondentes, além da impossibilidade da promoção após cinco anos.
“Impondo prazos rígidos, como os 12 meses inicialmente propostos, estaríamos cerceando os direitos dos militares convocados e designados. Essa restrição é excessiva e resultaria em burocracia desnecessária, sobrecarregando as instituições militares”, afirmou o Coronel David. Contudo, a emenda supressiva aprovada assegurou que tais atos fossem avaliados com flexibilidade, sem um prazo fixo.
A flexibilidade foi defendida como um elemento crucial. Essa abordagem permite às autoridades avaliarem, de acordo com as circunstâncias, a manutenção ou revogação dos atos de convocação ou designação, mantendo a eficiência da legislação vigente.
O texto da lei propunha que convocações e designações de militares da reserva remunerada fossem anuais, contudo, a emenda supressiva buscou assegurar que tais atos fossem avaliados com flexibilidade, sem um prazo fixo.
Para os militares oficiais, a convocação pela corporação poderia ocorrer em casos de grave perturbação da ordem ou estado de guerra, além de atender à Justiça Militar ou exercer cargos específicos.
Já para os praças, a convocação visa o reaproveitamento em funções operacionais ou de defesa civil, mediante aceitação voluntária e expressa do designado.
Além disso, em 2021, uma lei sancionada permitiu a promoção dos servidores da reserva que retornassem às atividades por atos de bravura, posterior à morte ou por tempo de convocação ou designação.
Os critérios para essa promoção incluem ter sido convocado ou designado até 31 de dezembro de 2021, possuir pelo menos 30 anos de serviço total e 20 anos como militar estadual, além de acumular 5 anos de convocação ou designação.
Após a promoção, o policial militar deverá permanecer na ativa por pelo menos um ano, caso contrário, a ascensão funcional será anulada.
Em 2016, outra modificação permitiu o retorno à atividade de servidores que foram para a reserva, com uma parcela indenizatória correspondente a 30% dos vencimentos integrais.
Thiago Gonçalves
Assessoria de Comunicação