Lei de Coronel David obriga agressor a ressarcir atendimento de suas vítimas ao estado – Coronel David
1 de Novembro de 2024

Lei de Coronel David obriga agressor a ressarcir atendimento de suas vítimas ao estado

Agressores de mulheres estão mais perto de serem punidos com o ressarcimento dos custos do SUS, no atendimento de suas vítimas. Nesta quarta-feira, 26, foi aprovado, em 1ª votação, por unanimidade, com 18 votos na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o Projeto de Lei n° 220/2023, de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), que impõe o ressarcimento em Mato Grosso do Sul. A matéria foi apresentada pelo parlamentar em 1° de agosto deste ano no plenário da Casa de Leis.

Coronel David explica que sua proposta é punir com rigor infratores por ação, omissão e pela prática de violência física, sexual ou psicológica, à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

“Os criminosos deverão arcar com todos os gastos do estado com a prestação de ajuda às suas vítimas, conforme a tabela de serviço, para o total tratamento dessas vítimas”, garante.

O projeto prevê que o ressarcimento deverá ocorrer aos cofres estaduais quando o recurso do SUS for transferido e recolhido pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde) ao Funsaúde (Fundo Estadual de Saúde).

O parlamentar embasou a proposta no dispositivo nº 13.871/2019 que alterou a Lei Maria da Penha de 2006, e incluiu à punição financeira aos culpados por atos de violência doméstica e familiar, na lei federal.

“A Lei Maria da Penha permite que os estados regulamentem o ressarcimento de acordo com a predominância de seu interesse público. Agora, com a aprovação da lei aqui no MS, esperamos inibir a prática desse crime e preservar a integridade física, mental e moral das mulheres sul-mato-grossenses. Sobretudo, proteger a vida delas”, ponderou Coronel David.

Outra questão apontada pelo deputado é que, quando os atendimentos são realizados em redes particulares, o agressor já tem essa obrigação jurídica de reparar os gastos da vítima nos atendimentos de saúde em função dos atos de violência doméstica.

No entanto, quando o atendimento é feito pela rede pública de saúde, o agressor não é convocado juridicamente a indenizar os custos públicos em Mato Grosso do Sul, estado que figura no topo da lista dos registros de feminicídio no país.

“Importante lembrar que a obrigação de reparar todos os danos é para desestimular a prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. É mexer numa parte muito sensível do homem: o bolso. É mais uma forma prática de garantir justiça às mulheres e aos cofres do estado”,

O projeto de lei apresentado por Coronel David já tinha sido aprovado por unanimidade na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), que analisa a constitucionalidade do projeto. Com a aprovação do relatório da CCJR pelo plenário, o projeto segue agora para 2° discussão na Casa de leis.

Thiago Gonçalves
Assessoria de Comunicação